O Luxemburgo continua a ser um dos países europeus mais atrativos para o investimento empresarial. Isto deve-se, em grande medida, à sua regulamentação fiscal sobre o imposto sobre as sociedades, que se caracteriza por uma baixa tributação.
O regime fiscal está dividido em vários níveis: As empresas residentes no Luxemburgo devem pagar o imposto sobre o rendimento das sociedades (taxa ISR ou CIT) a nível estatal. A nível municipal, devem pagar o MBT.
A taxa de imposto para entidades sediadas no Luxemburgo
A taxa do IRC varia em função da base tributável:
- Se a base não exceder 175.000 euros, a taxa aplicável será de 15%.
- A taxa intermédia varia entre 15% e 17% para empresas com um rendimento tributável superior a 175.000 euros, mas não superior a 200.000 euros.
- Para as empresas com um rendimento tributável superior a 200.000 euros, a taxa aplicável é de 17%.
Impostos adicionais
Todas as entidades jurídicas com sede no Luxemburgo devem pagar um montante igual a 7% do seu IRC como contribuição para o fundo de emprego. Por outras palavras, uma empresa que é tributada a 17% paga uma sobretaxa de 1,19% a este fundo.
Por outro lado, existe o imposto municipal sobre as empresas ou MBT. No caso da cidade do Luxemburgo, a taxa é de 6,75%.
No entanto, estas taxas podem ser reduzidas se forem utilizadas isenções até 25% durante um período de oito anos, sendo o que o país oferece às empresas estrangeiras aí localizadas.
Existe um imposto estatal sobre a riqueza líquida das empresas denominado Imposto sobre a Riqueza Líquida (TNW). O NWT é cobrado a uma taxa de 0,5% sobre a parte da riqueza líquida igual ou inferior a 500 milhões de euros, e 0,05% para tudo o que exceda esse montante.




