Malta, uma antiga colônia do Reino Unido, manteve a tradição legal anglo-saxônica e a agilidade burocrática.
Os governantes malteses estão conscientes de suas limitações em termos de desenvolvimento econômico (pequeno tamanho, população envelhecida, dependência do setor terciário), por isso há anos eles vêm apostando suas políticas econômicas em um cartão que geralmente é sinônimo de sucesso: replicar o modelo suíço para atrair novos residentes e empresas com alto poder econômico.
Além disso, este país mantém aspetos da Commonwealth apesar de pertencer à União Européia: por exemplo, desenvolveu programas de residência muito atraentes para investimento e não tributação para cidadãos da UE e de fora da UE.
Mas Malta não é apenas moderna em termos de tributação, mas também possui uma legislação muito avançada sobre jogos de azar, moedas criptográficas, seguros bancários, etc. É, em resumo, um país muito mais avançado do que parece à primeira vista.
Por que Malta é fiscalmente atraente?
O imposto de renda pessoal em Malta pode ser algo complexo, já que contempla várias exceções, mas como regra geral aqueles que são considerados como residentes fiscais em Malta serão tributados.
Como funciona o imposto de renda em Malta?
Segundo a lei maltesa, um indivíduo é residente em Malta se passar mais de 6 meses por ano em Malta dentro de um período de 12 meses (em Malta tal período é computado de abril a abril) ou tem seu centro de interesses econômicos e/ou vitais em Malta.
O imposto de renda pessoal maltês funciona da seguinte forma:
- Moradores e domiciliados: Os residentes e domiciliados estão sujeitos ao imposto de renda pessoal sobre seus lucros e ganhos de capital em todo o mundo.
- Residentes não domiciliados: Os residentes domiciliados estão sujeitos ao imposto de renda pessoal sobre sua renda em Malta e a renda estrangeira remetida. Eles não estão sujeitos ao imposto de renda de origem estrangeira.
- Base tributável: renda mundial para residentes domiciliados e renda local e remetida para não-domiciliados.
- Renda tributável: A renda tributável inclui a renda do trabalho, ganhos de capital, renda real e pessoal, e renda empresarial.
Em termos gerais, Malta tributa a renda mundial (ou seja, toda a renda recebida) a uma taxa progressiva de 0% a 35%. Os escalões funcionam da seguinte forma:
- Existe uma isenção para os primeiros 8 500 euros
- 15% até 14 500 euros
- 25% até 60 000 euros
- 35% para valores acima de 60.000 euros.
Além disso, sob circunstâncias excecionais dos regimes não-dom, um imposto fixo de 15% é aplicado somente à renda estrangeira remetida a Malta, com uma tributação mínima de 5 000 euros.
Vale a pena mencionar que Malta, como muitos países da UE, tem uma alta tributação comum sobre o indivíduo, neste relatório analisaremos apenas aqueles regimes especiais que são atraentes, ou seja, a não-dominação maltesa.




